AGENDAMENTO ONLINE SIDOM-CO
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Marque apenas um horário por pessoa;
O militar responsável deverá estar presente na identificação dos seus dependentes.
Soldados não devem reservar horário. O atendimento para soldados é realizado todas as sextas-feiras, das 08:00 às 11:00, por ordem de chegada. Orientações apenas aos soldados
OBSERVAÇÕES:
Os horários para agendamento são liberados semanalmente, conforme o Quadro de Trabalhos Semanal (QTS). Caso não haja horários disponíveis, aguarde a liberação do QTS da próxima semana para novas vagas.
Verifique os horários na sua agenda Google. Atendemos apenas durante o expediente. Caso o horário esteja fora do expediente, é possível que as configurações de fuso horário ou horário do Google Agenda estejam incorretas.
ICA13-2: Art. 106 Todos os documentos apresentados que forem necessários ao procedimento de identificação ou renovação da identidade deverão estar sem rasuras, rasgos, emendas, legíveis e atualizados, devendo ser original ou cópia da original autenticada. Os documentos apresentados não poderão estar em mídia fotográfica, recebidos por mensagem eletrônica (e-mail) ou por quaisquer outros tipos de mídia digital.
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I- certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) legível, se solteiro;
II- certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada) legível, com a eventual averbação (e.g. divórcio, óbito etc.), para qualquer outro estado civil;
III- cópia do Diário Oficial da União (DOU) ou do item de Boletim, em que conste engajamento/reengajamento (BCA), estabilidade (Boletim Interno da OM), promoção (BCA) ou trânsito em julgado de processo judicial (BCA) - de interesse do SIDENT - em que o identificando seja parte; e
IV— CPF (original ou cópia autenticada) ou qualquer documento oficial (original ou cópia autenticada) legível, que conste o número do CPF do identificando, nos procedimentos de identificação de 1º via e 2º via inédita da CIM.
Militares da ativa, inativos (veteranos), dependentes e pensionistas, uma vez realizado o processo de identificação de 1º ou 2º via inédita, por meio do Sistema SIDENT (SISTEMA NOVO - ID COM CHIP/QRCODE), para a renovação de sua identidade, não será obrigatório à apresentação de toda a documentação novamente, sendo necessária a apresentação da documentação motivadora da nova identidade (Ex; promoção seria o BCA; roubo/furto seria o RO; atualização seria a certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito; conserto, certidão corrigida por erro de data, grafia no nome e outros).
Militares da Ativa: trazer ou vir fardado com o 7º A ou B ou 5º Uniforme para realizar a foto.
I- certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) legível, se solteiro;
II- certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada) legível, com a eventual averbação (e.g. divórcio, óbito etc.), para qualquer outro estado civil;
III- CPF (original ou cópia autenticada) ou qualquer documento oficial (original ou cópia autenticada) legível, que conste o número do CPF do identificando, nos procedimentos de identificaçãode 12 via e 22 via inédita do CMI;
IV- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), caso o dependente seja enquadrado nos termos do Art. 11 (Art. 11 Dependente e/ou pensionista de militares, na condição de estrangeiros imigrante legal, residente no país para fins de reunião familiar, conforme prevê a letra “i” do inciso | do art. 30, combinado com art. 37, todos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, poderá ser identificado no
SIDENT.); e
V- comprovação documental do benefício de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, concedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso o dependente esteja enquadrado nos termos do Art. 12 (Dependente e/ou pensionista de militares, na condição de cidadão português).
Militares da ativa, inativos (veteranos), dependentes e pensionistas, uma vez realizado o processo de identificação de 1º ou 2º via inédita, por meio do Sistema SIDENT, para a renovação de sua identidade, não será obrigatório à apresentação de toda a documentação novamente, sendo necessária a apresentação da documentação motivadora da nova identidade (Ex; promoção seria o BCA; roubo/furto seria o RO; atualização seria a certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito; conserto, certidão corrigida por erro de data, grafia no nome e outros).
Caso o dependente seja estudante, apresentar o comprovante de matrícula.
O conceito de "Estudante", consoante menção no art. 50, 8 5º, inciso "III", do Estatuto dos Militares, deve estar limitado ao escopo da definição prevista na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 9º A idade mínima para identificação de dependentes de militar é de oito anos completos. Entretanto, os dependentes de militar designados para comissão no exterior, nas situações em que implique levar a família para morar em outro país, poderão ser submetidos a procedimento de identificação com idade inferior à prevista neste item, obedecendo aos critérios do Inciso II, 13 do Art. 113.
I- certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) legível, se solteiro;
II- certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada) legível, com a eventual averbação (e.g. divórcio, óbito etc.), para qualquer outro estado civil;
III- original ou cópia legível do Título de Pensão Definitivo;
IV- CPF (original ou cópia autenticada) ou qualquer documento oficial (original ou cópia autenticada) legível, que conste o número do CPF do identificando, nos procedimentos de identificação de 1ª via e 2ª via inédita do CMI;
V-carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), caso o pensionista esteja enquadrado nos termos do Art. 11 (Art. 11 Dependente e/ou pensionista de militares, na condição de estrangeiros imigrante legal, residente no país para fins de reunião familiar, conforme prevê a letra “i” do inciso | do art. 30, combinado com art. 37, todos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, poderá ser identificado no
SIDENT.); e
VI — comprovação documental do benefício de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, concedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso o pensionista esteja enquadrado nos termos do Art. 12 (Dependente e/ou pensionista de militares, na condição de cidadão português).
Art. 107 Militares da ativa, inativos (veteranos), dependentes e pensionistas, uma vez realizado o processo de identificação de 1º ou 2º via inédita, por meio do Sistema SIDENT, para a renovação de sua identidade, não será obrigatório à apresentação de toda a documentação novamente, sendo necessária a apresentação da documentação motivadora da nova identidade (Ex; promoção seria o BCA; roubo/furto seria o RO; atualização seria a certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito; conserto, certidão corrigida por erro de data, grafia no nome e outros).
Entrar em contato via sidomco.gapco@fab.mil.br e solicitar a documentação.